A oferta de feijão ocorre na primeira safra principalmente nas regiões Sul e Sudeste e na Região de Irecê, na Bahia, cuja colheita está concentrada nos meses de dezembro a março. A colheita da segunda safra acontece entre os meses de abril e julho e a terceira safra, em que predomina o cultivo de feijão irrigado, está concentrada nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás/Distrito Federal e oeste da Bahia, sendo ofertada, no mercado, entre julho e outubro. Embora estes períodos possam apresentar variações de ano para ano, pode-se identificar que há colheita praticamente o ano todo, e que existe sobreposição de épocas em algumas regiões.
Existem vários fluxos de abastecimento, pois as regiões produtoras variam durante o ano. Observa-se, inclusive, casos que numa determinada época do ano um estado é exportador e, em outra época, recebe feijão de outra região. Para facilitar o estudo foi considerado somente o mercado atacadista da cidade de São Paulo. Verificou-se que, nos meses de janeiro e fevereiro esse mercado é abastecido com o produto remanescente da colheita de dezembro, do próprio Estado, alguma produção colhida no mês e complementada com produto dos estados do sul e da produção de Minas Gerais, Goiás, Bahia e Mato Grosso do Sul. Em março, nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já se encerra a colheita. Em abril, inicia-se a colheita da segunda safra, que vai até junho. Neste período, volta a entrar produto do próprio Estado, de Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. O Estado de Rondônia desempenha um papel importante no abastecimento, neste período. No início de junho, o Rio Grande do Sul e Santa Catarina encerram suas colheitas e iniciam-se as do oeste da Bahia. Entre julho e agosto, às vezes, o mercado recebe produto importado. Em setembro, encerram-se as colheitas do Paraná e das lavouras irrigadas de São Paulo, Goiás, Bahia, Mato Grosso e de Minas Gerais. Novembro é considerado período de entressafra, a oferta é baixa e se restringe às safras precoces de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Em dezembro, intensificam-se as colheitas nestes Estados.
Calculou-se um índice médio mensal de distribuição de colheita de feijão comum no Brasil, onde se observou que nos meses de dezembro, janeiro e junho ocorrem picos de colheita das safras das águas e seca, respectivamente. No período de fevereiro a maio, ocorrem colheitas com índices próximos à média de 8%. Resultados semelhantes são observados em julho e agosto. No período de setembro a novembro os índices são os mais baixos. No período de dezembro a agosto colhe-se cerca de 92% do total produzido no ano e no período de entressafra (setembro a novembro) colhe-se cerca de 8%.
No segmento do agronegócio há uma concorrência entre as cadeias produtivas e a competitividade de uma determinada cadeia é definida por vários fatores como eficiência agronômica, qualidade do produto e informação, entre outros. No caso de haver assimetria de informação sobre a quantidade e qualidade do produto que será ofertado pelas regiões produtoras, podem surgir oportunidades ou ações que beneficiem certos segmentos mais bem informados da cadeia produtiva. No caso do feijão esse fato torna-se mais relevante, devido à dinâmica de produção e comercialização ser complexa e praticamente desconhecida. Para Ferreira (2001) esse é um dos pontos de estrangulamento do agronegócio do feijão, exacerbado por freqüentes ocorrências de falhas nas previsões de mercado desse produto.
Ocorreram profundas transformações nos canais de comercialização e partir dos anos 90 com os supermercados apresentando uma nítida tendência à concentração. Entre 1995 e 1998, as cinco maiores organizações tiveram sua participação no mercado ampliada, de 27%, para 47,9%. Para Silva (1996), esta mudança contribuiu para reduzir o número de agentes intermediários no processo de distribuição dos produtos agrícolas. Outra conseqüência foi que, em busca de maior competitividade, os varejistas modernizaram seus pontos de vendas, induziram os fornecedores a criarem alternativas de apresentação do produto e, sobretudo, passaram a oferecer produtos com melhor qualidade. Em outras palavras, foram demandados mais e melhores serviços na intermediação. A conseqüência direta dessa mudança sobre a cadeia produtiva do feijão é a exigência por matéria-prima de melhor qualidade.
Os trabalhos comprovam, por unanimidade, que há queda do consumo per capita de feijão no Brasil, entretanto, sua magnitude não está bem dimensionada, não havendo consenso sobre as causas. O consumo per capita de feijão ao longo dos últimos 40 anos apresenta uma tendência decrescente da ordem de 1,3% ao ano, enquanto a população cresceu 2,2%. Porém, o decréscimo não ocorre de forma contínua, existindo oscilações entre os anos.
Observando as margens de comercialização absoluta e relativa, comparando o desempenho antes e após o Plano Real, ou seja, entre os períodos de 1990-94 e 1995-99. Nota-se que a margem absoluta entre o atacado e o produtor sofreu uma redução de R$15,30, entre o atacado e o varejo aumentou R$4,18 e entre o varejo e o produtor diminuiu R$11,66. Em termos relativos, a margem entre o varejo e o produtor aumentou 5,2%, entre o atacado e o produtor diminuiu 2,4%, entre o atacado e o varejo aumentou 12,3%. Os resultados mostram que consumidor pagou praticamente a mesma quantidade pelos serviços de intermediação entre os níveis atacado e produtor e mais entre o atacado e o varejo.
O teste de correlação contemporânea entre os preços mensais do varejo da cidade de São Paulo e o preço do varejo das demais metrópoles foi de 99,9%, ou seja, os preços no varejo se modificam simultaneamente, independente da região consumidora. No estudo de causalidade, considerando-se todos os estados da Federação, só foram encontradas relações significativas entre os sete principais estados produtores.
O feijão sofreu um grande impacto frente às mudanças sócio econômicas ocorridas nos últimos anos, caracterizadas pela estabilidade econômica, abertura de mercados, menor intervenção do governo na produção e comercialização e maior participação na venda a varejo de grandes supermercados. Os principais reflexos estão relacionados com a redução relativa na renda total dos produtos agrícolas, uma maior participação de feijão importado na abastecimento interno, maior exigência de qualidade do feijão ofertado, apesar de ter ocorrido redução dos preços médios nos três níveis de mercado, sendo que a maior defasagem foi no setor produtivo.
Neste contexto derivam muitas dúvidas e inseguranças para todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva do feijão. Os produtores são prejudicados porque têm dificuldades para obter informações e acabam tendo prejuízos na venda de suas produções. Desta forma, não arriscam fazer investimentos que poderiam tornar a cultura mais eficiente e segura.
Mercado
De 1975 a 2002, o consumo per capita de feijão no Brasil teve uma redução de 12%, passando de 18,5 kg ano-1 para 16,3 kg ano-1. Não obstante essa redução e o aumento de cerca de 30% da produção nacional, o país ainda possui uma ampla demanda insatisfeita, por não produzir o suficiente para atender ao mercado interno, necessitando, para tanto, de fazer seguidas importações, como demonstrado na Figura 1. Em valores, as importações líquidas têm ultrapassado a margem de US$ 20 milhões anuais.
A oferta de feijão ocorre na primeira safra, principalmente nas Regiões Sul e Sudeste e na Bahia, na região de Irecê, cuja colheita está concentrada nos meses de dezembro a março. A colheita da segunda safra acontece entre os meses de abril e julho, e a da terceira safra, em que predomina o cultivo de feijão irrigado, está concentrada nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás/Distrito Federal e oeste da Bahia, com o produto ofertado no mercado entre julho e outubro. Embora esses períodos possam apresentar variações de ano para ano, pode-se afirmar que a colheita de feijão no Brasil ocorre praticamente o ano todo, havendo sobreposição de épocas em algumas regiões.
No mercado brasileiro encontram-se diversos tipos de grão de feijão, alguns deles atendem a um mercado específico, regionalizado.
O preço médio do feijão na época de colheita da terceira safra é fortemente influenciado pela primeira e segunda safras, isso porque, se o total produzido nas safras das águas e da seca for acima do esperado, a tendência é que haja uma oferta maior do produto, mesmo durante o segundo semestre do ano. Contudo, nos anos em que importantes regiões produtoras de feijão sofrem frustrações na colheita da primeira e/ou segunda safras, os preços tendem a se recuperar mais rapidamente. Essa situação está ocorrendo em 2005. Em Estados produtores importantes, a frustração da primeira e segunda safras, decorrente de adversidades climáticas, diminuiu a oferta de feijão no mercado.
Um outro aspecto que interfere na formação do preço do feijão de inverno é o volume das importações realizadas e os seus respectivos preços.
Em geral, como o feijão não é estocado por muito tempo, os preços vigentes no momento da época de plantio é que irão determinar a oferta da safra seguinte. Quando os preços estão baixos, poucos produtores se decidem a investir na safra seguinte, o que contribui para que a quantidade ofertada esteja sintonizada com a quantidade demandada. Contudo, pequenas oscilações ocorrem nesse cenário, em decorrência da diferença temporal entre o preço favorável que estimula o produtor a plantar (aumentar a área) e a colheita do produto (aumento da oferta). Isso faz que os preços caiam na época da colheita devido ao excesso de oferta. Esse fenômeno se repete nas diferentes safras e ao longo dos anos.
Por outro lado, vale lembrar que os preços dos produtos substitutos, como o frango e outras fontes de proteína animal, possuem impacto direto sobre a quantidade de feijão consumida e demandada pela população. Quando o preço do frango diminui significativamente, ao mesmo tempo que ocorre um aumento expressivo na sua procura há, também, uma acentuada retração na demanda por feijão, pressionando o preço deste para baixo, caso a oferta tenha se mantido estável. Além disso, se os preços dos alimentos substitutos do feijão sofrerem uma grande majoração, é natural que haja uma maior procura por feijão e, por conseguinte, um aumento na demanda pelo produto, o que faz que o preço se eleve.
O processo de formação do preço do feijão depende de uma série de fatores, dentre outros, daqueles relacionados à oferta (produção regional e nacional, sazonalidade da oferta, adequação da oferta ao mercado, condições climáticas, fluxo de exportações e importações) e à demanda (emprego e renda e sua influência na demanda de feijão, preços dos produtos substitutos, como carnes, frango e outras oleaginosas).
A comercialização do feijão perpassa pelas etapas de classificação, embalagem, transporte e armazenagem.
As normas de identidade, qualidade, apresentação e embalagem do feijão in natura destinado ao mercado brasileiro foram estabelecidas pela Portaria no 161, do Ministério da Agricultura, em 24 de julho de 1987. Alguns conceitos importantes definidos nessa Portaria são relacionados a seguir.
- Umidade - o porcentual de água encontrada na amostra em seu estado original.
- Isento de substâncias nocivas à saúde - quando a ocorrência se verifica dentro dos limites máximos previstos na legislação específica em vigor.
- Fisiologicamente desenvolvido ou maduro - quando o feijão atinge o estádio de desenvolvimento característico da cultivar e está em condições de ser colhido.
- Outras cultivares - os grãos inteiros, partidos ou quebrados de cultivares diferentes da cultivar predominante.
- Outras classes - os grãos inteiros, partidos ou quebrados de classes diferentes da classe predominante.
- Impurezas - todas as partículas oriundas do feijão, bem como os grãos defeituosos e fragmentos de grãos que vazarem em uma peneira de crivos circulares de 5 mm de diâmetro. As impurezas retidas nessa peneira são catadas manualmente; já os grãos inteiros sadios que vazarem nessa mesma peneira retornam à amostra original.
- Matérias estranhas - os grãos ou sementes de outras espécies, detritos vegetais e corpos de qualquer natureza não-oriundos da espécie considerada.
- Avariados - os grãos inteiros, partidos ou quebrados que se apresentarem ardidos, mofados, brotados, enrugados, manchados, amassados, descoloridos, carunchados, danificados (picados) por outros insetos, prejudicados por diferentes causas, bem como os partidos (bandinhas) e quebrados (pedaços) sadios.
- Ardidos - os grãos inteiros, partidos ou quebrados, visivelmente fermentados, com alteração na aparência e na estrutura interna.
- Mofados - os grãos inteiros, partidos ou quebrados que apresentarem colônias de fungos (embolorados) visíveis a olho nu.
- Brotados - os grãos que apresentam início visível de germinação.
- Enrugados - os grãos com enrugamento acentuado no tegumento e cotilédones provocado por doenças (bactérias) ou por incompleto desenvolvimento fisiológico.
- Manchados - os grãos que apresentam manchas visíveis em mais de um quarto da película, mas sem alteração na polpa.
- Descoloridos - os grãos inteiros, partidos ou quebrados que apresentam alteração total na cor da película, mas sem alteração na polpa.
- Amassados - os grãos inteiros, partidos ou quebrados danificados por ação mecânica com rompimento da película.
- Partidos (bandinhas) - os grãos que, devido ao rompimento da película, se apresentam divididos em seus cotilédones.
- Quebrados (pedaços) - os grãos quebrados que não vazarem numa peneira de crivos circulares de 5 mm de diâmetro.
- Carunchados - os grãos inteiros, partidos ou quebrados que se apresentam prejudicados por carunchos.
- Danificados por outros insetos (picados) - os grãos inteiros, partidos ou quebrados que se apresentam picados (alfinetados) e com deformação acentuada, afetando os cotilédones.
Ainda conforme a Portaria no 161, o feijão é classificado em Grupos, Classes e Tipos.Grupos - classificação segundo a espécie da qual o feijão é proveniente, sendo do grupo I o feijão proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., e do grupo II o feijão-de-corda, ou macaçar, proveniente da espécie Vigna unguiculata L. Walp.Classes - classificação de acordo com a coloração da película do feijão. Por exemplo, o feijão anão, do grupo I, é classificado em quatro classes, assim identificadas: - branco - o produto que contiver, no mínimo, 95% de grãos de coloração branca.
- preto - o produto que contiver, no mínimo, 95% de grãos de coloração preta.
- cores - constituído de grãos coloridos, admitindo-se, no máximo, 5% de mistura de outras classes e até 10% de outras cultivares da classe cores, desde que apresentem cores contrastantes ou tamanhos diferentes.
- misturado - o produto que não atender às especificações de nenhuma das classes anteriores, devendo constar, obrigatoriamente, no certificado de classificação, as porcentagens de cada uma das classes e o porcentual da cultivar predominante.Tipos - classificação baseada na qualidade do produto, a qual é definida de acordo com os limites máximos de tolerância de defeitos fixados na Portaria no 161 (Tabela 1). O tipo do feijão é expresso por um número de 1 a 5.
Independente do Grupo e do Tipo do feijão, a Portaria no 161 estabelece que o teor de umidade dos grãos não deve exceder o limite de 15%, assim como o teor de impurezas e matérias estranhas deve ser igual ou inferior a 2%. Se algum desses valores exceder os limites fixados, eles poderão ser descontados do peso líquido do lote. Nesse caso, o feijão é classificado como "Abaixo do padrão", podendo ser comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado em local de destaque, de fácil visualização e de difícil remoção. Se o feijão classificado como "Abaixo do padrão" apresentar porcentual de grãos mofados superior a 7,5%, ele deverá ser submetido à análise de micotoxinas e novamente beneficiado, desdobrado ou recomposto, para que possa ser enquadrado em algum dos tipos estabelecidos pela Portaria.
O feijão pode ainda ser identificado como "Desclassificado" e ter a sua comercialização proibida para consumo humano e animal, se apresentar uma ou mais das seguintes características: mau estado de conservação; índice de micotoxinas superior ao permitido pela legislação vigente; odor estranho; e substâncias nocivas à saúde.
A Portaria no 161 do Ministério da Agricultura determina que toda embalagem ou lote de feijão deve conter as especificações qualitativas, marcadas, rotuladas ou etiquetadas, na vista principal, em lugar de destaque, de fácil visualização e de difícil remoção.
Nas embalagens não é permitido o emprego de dizeres ou desenhos que induzam a erro ou equívoco quanto à origem geográfica, à qualidade e à quantidade do produto.Para o mercado atacadista, a marcação do lote deve trazer, no mínimo, as seguintes indicações: número do lote; grupo; classe; tipo; e a safra de produção, de acordo com a declaração do responsável pelo produto.Para o varejo, a marcação ou rotulagem deve ser feita, obrigatoriamente, na posição horizontal em relação à borda superior ou interior, e conter, no mínimo, as seguintes indicações: nome do produto; classe (sendo obrigatória a marcação ou rotulagem para a classe misturada, e facultativa para as demais classes); tipo; peso líquido; razão social e endereço do empacotador; e número de registro do empacotador no cadastro geral de classificação do Ministério da Agricultura, precedido da expressão "Registro MA no" ou "Reg. MA no". No caso de empacotamento por terceiros, as duas últimas indicações referem-se ao proprietário do produto.Os indicativos de classe e tipo devem ser grafados em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões especificadas na Tabela 2. A proporção entre a altura e a largura das letras e números não deve exceder 3 por 1.
Para a comercialização feita a granel ou em conchas, o produto exposto deverá ser identificado em lugar de destaque, de fácil visualização, além de conter, no mínimo, as indicações de classe e tipo. Os dados necessários para a marcação ou rotulagem de identificação do feijão comercializado devem ser retirados do certificado de classificação, o qual é emitido pelo órgão oficial de classificação, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, de acordo com a legislação vigente. O prazo de validade do certificado é de 60 dias, contados a partir da emissão do respectivo laudo de classificação. Além das informações padronizadas, no certificado de classificação devem constar as seguintes indicações: motivos que determinaram a classificação do produto como "Abaixo do padrão"; motivos que levaram o produto a ser "Desclassificado"; e as porcentagens de cada uma das classes contidas no produto, bem como o porcentual da cultivar predominante que compõe a Classe Misturada.
Entre os vários meios utilizados para o transporte de feijão, destacam-se os caminhões e vagões. Independente do veículo utilizado, o transporte do produto deve ser feito com plena segurança e atender às condições técnicas imprescindíveis para a sua perfeita conservação, respeitadas as exigências em vigor.
Da mesma forma, os locais de armazenagem do produto devem oferecer segurança e condições técnicas adequadas para assegurar a conservação do produto, de acordo com a legislação vigente.
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